Durante as férias escolares, o problema de barulho costuma aumentar e pequenos acidentes podem ocorrer, já que as crianças permanecerão por mais tempo dentro de casa. Síndico Profissional.

     Se os pais trabalham fora, isso é ainda pior. Elas ficam presas no apartamento esperando o momento certo para gastar energia.

Veja algumas dicas para driblar o problema:

  •      Administração de condomínios e Conselhos podem estimular brincadeiras, como o uso de alguns jogos, principalmente quando há pouco espaço no prédio. Entre as opções de jogos estão: damas e outros de tabuleiro, quebra-cabeças e uso de bonecas e carrinhos.
  •      Converse com outros pais e responsáveis por crianças do condomínio para combinarem atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca. Sempre supervisionados por um adulto.
  •      Monitores e empresas com brinquedos e atividades específicas podem ser contratados, ficando um ou mais pais responsáveis pelas atividades.
  •      Outra atividade bastante interessante é a criação de uma biblioteca. Os pais podem doar os livros. Além de distrair as crianças, incentiva a leitura. A biblioteca poderá ser montada numa sala pequena e com a ajuda das crianças.
  •      Durante as férias, os condomínios podem flexibilizar regras muito rígidas, como a proibição de bicicletas. O condomínio pode abrir exceção para crianças pequenas.
  •      Contratar escolinha de esportes ou profissionais de recreação também ajuda e são alternativas cada vez mais frequentes em condomínios.
  •      Lembre-se: porteiros, zeladores e funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças.
  •      Os pais e responsáveis pelas crianças do condomínio devem responder pelos atos que infringirem as regras internas do condomínio e estão sujeitos às penalidades
  •      Há necessidade redobrada de cuidado para os espaços quando as atividades forem abertas para crianças convidadas, ainda mais quando os respectivos pais não estiverem presentes. O Condômino anfitrião é responsável pelos atos das crianças convidadas.
Fonte: SíndicoNet com pequenas modificações