Tema de grande relevância e possivelmente um dos maiores fatores de escolha por residir em Condomínios a Segurança é assunto recorrente em Assembleias e dúvida constante de moradores.
A portaria é vista como uma grande facilidade, para recebimento de mercadorias, triagem de visitantes e prestadores de serviço, mas não deixa de ser também um fator de segurança no Condomínio.
Mas até onde pode-se confiar na Segurança efetiva e não apenas ser alimentado por uma sensação de segurança refletida pela presença de um porteiro.
Um primeiro ponto importante é destacar a diferença na equipe de segurança condominial. Três figuras nesse ponto se destacam: porteiro, vigia e vigilante. O primeiro cuida das rotinas na própria portaria, recebimento/entrega de correspondências, fluxo de ingresso/saída, controle sobre visitantes e entregas de mercadorias/mudanças. O vigia é fiscalizador do patrimônio e das regras condominiais, aciona órgãos de segurança no caso de atentados contra patrimônio/integridade pessoal e presta suporte na portaria. Por fim, o vigilante, além de poder exercer as funções acima, poderá fazer a efetiva segurança patrimonial e integridade dos Condôminos, desde que não implique em riscos à sua vida ou dos condôminos. É o único que poderá portar arma, sua função é regulamentada e fiscalizada pela Polícia Federal e possui requisitos para a investidura na carreira.
E como fica entrada de entregadores (comida, medicamentos, água, etc), prestadores de serviço e visitantes?
O principal ponto aqui reside na possibilidade do agente externo (prestador de serviço, visitantes, entregadores) somente acessar o condomínio após autorização do condômino. Muito comum em prédios com porteiros mais “amigáveis”, é a situação agente externo se anunciar avisando que veio entregar algo ou visitar alguém no apartamento X e o porteiro só perguntar: “Sabe onde fica?” Neste caso, a já limitada segurança representada pelo porteiro acaba se reduzindo a zero. Notícias correm e em questão de dias, inúmeras pessoas já sabem que para entrar no Condomínio basta dizer a senha: vim visitar o apartamento do João! Vimos para a festa no Salão! Ou, Vim entregar a pizza do apartamento 22!
A situação se agrava no caso do Condomínio não ter câmeras que acompanhem o trajeto do entregador/visita. Isso ocorre pois após ingressar no prédio, não há controle sobre onde essa pessoa acessou e se após sair da unidade dirigiu-se à saída.
Proibir a entrada de entregadores, limitar horários ou exigir o acompanhamento do Condômino desde a portaria é legal? Existe sim a possibilidade de restringir acessos e horários, inclusive com disposição no regimento interno e/ou Convenção. O cuidado maior reside em não existir discriminação e falta de bom senso, tratando-se exceções como tal – exemplo, impedir que entregador que entregador de medicamente não suba à unidade no caso de condômina idosa e enferma com dificuldades de se locomover, nesse caso a portaria toma cuidados no sentido de permissão do Condômino e possível acompanhamento do entregador até sua saída.
A exigência de cadastramento prévio com colheita de fotos e dados também é possível, em nome da segurança, mas novamente, salutar que tal disposição seja votada pelos moradores e não uma medida imposta pela Administração.
Passa objetos na portaria para evitar que morador saia na calçada ou entregador adentre também é solução recomendável, diminuindo fluxo e tempo que porta principal fica aberta, evitando ingressos “na carona”.
A “carona” é outra falha comum. O porteiro ou morador abrem a porta e no vácuo ingressam outros moradores, entregadores, visitantes. Aqui o controle de fluxo da portaria perde todo seu sentido. Por mais “antipático” que possa parecer evitar que alguém ingresse em conjunto (salvo se pessoa que está abrindo portão afirma autorizar pessoalmente a entrada do terceiro por ser seu convidado, vizinho), é medida salutar, necessária, para manter o mínimo de controle sobre quem ingressa no Condomínio. E a vedação da carona (que pode ser insculpida no Regimento Interno, com aplicação de multa para descumprimento) pode ser aplicada também aos portões veiculares, evitando que carros estranhos adentrem às garagens.
Ter como base o “já conheço, por isso liberei para agilizar” muito utilizado por porteiros também é temerário, na medida que pode permitir o ingresso de ex-prestadores de serviço, ex-cônjuges/namorados, etc. Pessoas que já conhecem a dinâmica do Condomínio e não mais estão autorizadas a nele ingressá-lo, deixando segurança novamente vulnerável.
Para finalizar, é preciso ter em mente que a segurança condominial passa por três pontos que precisam ser fielmente seguidos para minimizar riscos: a) estrutura adequada (Eclusas para pedestres/veículos, câmeras, controle por senha/tag no ingresso principal, muros e cercas com sensores/cerca elétrica, etc); b) Segurança orgânica conhecedora das regras do condomínio (equipe de vigilantes, porteiros, vigias terem conhecimento e aplicarem o Regimento Interno, Convenção, normativas do Síndico) e; c) Condôminos seguirem procedimentos de segurança (moradores não abrirem ou solicitarem exceções em prol da comodidade e em detrimento da segurança ou contar que demais vizinhos que tomem parte na questão de vigilância e regras).