Cada vez mais presentes nos apartamentos, as sacadas ou varandas ganham funcionalidade e se tornam espaços de convivência fazendo por vezes a função de sala de estar ou sala de jantar nas recentes “varandas gourmet”.
Dessa forma, com o uso mais freqüente, a decoração e aproveitamento das sacadas ganham especial relevo na medida em que cada condômino tem seu estilo para decorar/utilizar/fechar o espaço.
Assim, nascem algumas preocupações:
A) é possível o fechamento com vidro?
R: o Fechamento é possível, na medida em que não atinja a harmonia arquitetônica do prédio (caso atinja esta, por exemplo colocando esquadrias ou vidros de cores diferentes do projeto original, será necessária votação positiva de 100% dos Condôminos, pois há alteração de fachada), uma votação com maioria simples dos presentes em Assembleia (item previsto no pauta), poderá determinar se é possível fechar ou não, no caso positivo, determinar modelo padronizado a ser seguido.
B) é possível estender varais?
R: Esse tema fica a cargo da Assembleia, que em votação simples poderá determinar se há proibição total ou parcial (proibir somente em finais de semana ou em determinados horários por exemplo).
C) é possível decorar com móveis?
R: Os móveis são possíveis, os limites podem ser impostos pela Assembleia em votação com maioria simples, para impedir por exemplo a colocação de armários que tomem toda a sacada, objetos que representam risco de queda pelo parapeito, redes, camas, etc.
D) é possível utilizar sacada como depósito para restos de obras, caixas ou mesmo para guardar bens como pranchas, bicicletas e afins?
R: Esse tema fica a cargo da Assembleia, que em votação simples poderá determinar se há proibição total ou parcial (proibir somente em finais de semana ou em determinados horários por exemplo).
E) é possível instalar rede de proteção?
R: Sim, a colocação sempre é possível, não podendo ser impedida, tendo em vista se tratar de item de segurança. O que pode a administração ou Assembleia determinar é restrição quanto às cores, impedindo redes verdes, azuis, vermelhas por exemplo.
F) no caso de fechamento com vidro, é possível colocar cortinas ou persianas?
R: Somente se Assembleia permitir (votação por maioria simples) e seguindo modelo aprovados.
G) Posso trocar a iluminação da sacada, aumentando pontos de luz ou utilizando outras tonalidades?
R: Esse tema fica a cargo da Assembleia, que em votação simples poderá determinar se há padronização quanto ao numero de pontos e tonalidades.
No tema cortinas, cabe destacar que essas poderão também sofrer restrições quanto à tonalidade, visando uma padronização da fachada. A Assembleia poderá votar por maior simples na cor ou cores permitidas, via de regra o branco e tonalidades de bege/cinza claro são permitidos.