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Penhora de vaga de garagem depende de autorização de convenção do condomínio

Penhora de vaga de garagem depende de autorização de convenção do condomínio

Penhora de vaga de garagem depende de autorização de convenção do condomínio

     A penhora de vagas de garagem só é permitida se convenção interna autorizar venda ou locação do espaço a pessoas estranhas ao condomínio. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região negou um recurso da União que pretendia incluir em apreensão judicial duas vagas de garagem de um réu.
 
     Segundo o processo, o executado apresentou embargos à execução após a penhora de duas vagas de garagem de sua propriedade. A questão foi julgada procedente pelo juízo de 1º grau, que determinou a desconstituição da penhora realizada sobre as vagas de garagem.
 
     A União, então, interpôs agravo de petição, argumentado que o artigo 1.331 do Código Civil não impede a constrição das vagas de garagem e que a Súmula 449 do Superior Tribunal de Justiça legítima a penhora sobre esse tipo de bem.
 
     Segundo a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, relatora do caso, o parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil criou restrição à possibilidade de transferência do domínio ou do uso das vagas de garagem, condicionando a alienação ou aluguel a pessoas estranhas ao condomínio apenas se houver autorização expressa na convenção de condomínio.
 
     No caso em questão, a norma interna estipula que a garagem é parte comum e indivisível do condomínio, sendo inalienável de seu todo. Para a juíza convocada, o entendimento expresso na Súmula 449 do STJ em nada interfere, uma vez que ela diz respeito apenas à natureza jurídica das vagas de garagem, não se confundindo ou conflitando com a nova regra disposta no parágrafo 1º do artigo 1.331 do Código Civil.
 
     Diante dos fatos, a 10ª Turma negou provimento ao agravo de petição interposto pela União e manteve a decisão de 1º grau que retirou o gravame que recaía sobre as vagas de garagem do executado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
     Fonte: http://www.conjur.com.br/

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