O primeiro passo para sanar qualquer tipo dúvida é haver no regulamento interno do condomínio um item específico sobre o assunto. Lá devem constar alguns tópicos como:

  • Horário permitido: em geral, das 8h às 18h. Aos sábados, das 8h às 14h
  • Dias da semana: a maioria dos condomínios sugere que as mudanças sejam feitas apenas de segunda a sexta. Aos sábados não é comum, mas pode ocorrer. Mudança aos domingos, via de regra, não é permitida
  • Necessidade de agendamento prévio – assim se evita duas ou mais mudanças no mesmo dia, ou uma mudança e uma obra. Assim, o elevador não fica sobrecarregado.
  • Responsabilidades do condômino caso haja dano às áreas comuns durante o manuseio dos móveis, como avarias ao elevador, risco de paredes, estragos na pintura, etc
  • Caso o proprietário não esteja presente no momento da mudança, especificar quem de sua confiança irá acompanhar o processo – isso evita futuros problemas para o condomínio

O que o morador de mudança deve saber:

  • Informar-se sobre horários e dias permitidos
  • Realizar agendamento prévio
  • Não jogar as caixas de papelão no lixo. O faxineiro poderá recolhê-las no dia seguinte
  • Atentar para o descarte correto do que sobrou da mudança
  • Caso não tenha recebido, pedir para o síndico uma cópia do regulamento interno do condomínio
  • Não arrastar os móveis após o horário permitido
  • Informar-se sobre horários permitidos e regras referentes a barulhos no condomínio

 

O condomínio também deve se organizar:

  • Revestir o elevador de serviço com acolchoado
  • Escalar um funcionário para ficar de olho na garagem enquanto essa fica aberta para que a mudança entre
  • Ter um funcionário, de preferência o zelador ou o gerente predial, acompanhando toda a mudança
  • Orientar e informar ao funcionário da faxina que aquele dia ele deve atentar para a limpeza da área que foi o caminho utilizado pela mudança
  • Registrar previamente os dados da mudança, como: nomes dos envolvidos, qual a empresa, horários, responsáveis, etc.

Içamento

Mas e quando há algo maior, um móvel grande, um piano, por exemplo, que não caiba nem no elevador e nem passe pelas escadas?

Nesse caso, deve-se contratar uma empresa para içar esse tipo de objetos pela fachada da edificação. Em alguns casos, a própria empresa de mudança oferece este tipo de serviço.

O ideal é verificar se há alguma empresa já acostumada a fazer o serviço no prédio. Ao escolher a empresa, é importante que ela tenha um seguro de içamento. O novo vizinho deve ser alertado quanto a isso. Dessa forma, caso haja danos à fachada, ou às janelas de um vizinho, será a empresa a responsável por ressarcir o prejuízo.

Ao se utilizar esse tipo de serviço, mesmo que só seja içado um móvel, o transporte também deve ser agendado previamente com o condomínio. Assim, caso seja necessário isolar alguma área comum do condomínio, isso será feito com antecedência.

Cadastro atualizado

Com novos moradores, mesmo que inquilinos, deve haver a atualização dos cadastros. Isso é importantíssimo, tanto para a administradora quanto para o síndico do local, já que permite localizar os moradores em momentos de emergência Veja quais dados devem ser pedidos:

  • Cópia do contrato de compra e venda / matrícula do imóvel (apenas para a administradora, no caso de compra e venda da unidade)
  • Nomes e número do RG de todos os moradores do local – inclusive empregados
  • Número do telefone da unidade, celular e e-mail do proprietário
  • Contatos de emergência na cidade
  • Descrição sobre dias e horários dos empregados da unidade
  • Número da placa do carro e modelo

Fonte: www.sindiconet.com.br