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Administradora de Condomínios – Funcionários em Condomínios – equipe própria ou terceirizar?

Post 11

     Pequeno, médio ou grande, as Administradoras de condomínios e Síndicos sempre precisam de colaboradores para seus Condomínios que fogem à contratação ocasional ou autônoma e então surge a dúvida sobre terceirizar ou não. Síndico Profissional

     A portaria e a limpeza como regra são as portas de entrada para uma equipe de funcionários que desempenharão atividades fundamentais para o bom desenvolvimento de um Condomínio. Síndico Profissional

     Inevitavelmente, a primeira dúvida que surge é sobre a escolha de uma equipe própria ou terceirizada. Qual seria a melhor opção? A resposta, infelizmente é: depende. Dependerá muito das necessidades do Condomínio, do nível de exigência de seus condôminos em relação à agilidade nas respostas às demandas administrativas, limpeza e manutenção.

Vamos às diferenças entre equipe própria e terceirizada.

Equipe própria:

     Prós: a) Há um controle total sobre a seleção do funcionário, que será admitido diante das necessidades e qualificações exigidas pelo Síndico; 

     b) A disciplina do funcionário fica sob controle do Síndico, que não depende do terceirizador para aplicar advertências, suspensões e até demissões; 

     c) o treinamento para regras internas é mais duradouro, pois funcionário não corre risco de ir para outro posto da terceirizadora;

     d) no caso de insatisfação do funcionário, este terá duas opções, pedir o desligamento ou rediscutir as bases da relação trabalhista, não podendo simplesmente trocar de posto de trabalho ao solicitar para uma terceirizadora;

     e) em razão do custo menor para contratação, poderá o condomínio pagar um salário maior e ter políticas de benefícios que tragam maior satisfação com retendo talentos e diminuindo turnover em geral, pois há invariavelmente a comparação pelo funcionário com outros empregos na área e em regra as terceirizadoras pagam apenas os pisos Convencionais.

     Contra: a) custos com treinamento, uniformes, rescisão ficam sob encargo do Condomínio;

     b) férias e licenças deverão ser cobertas por novos funcionários a serem contratados (com custos em paralelo, do licenciado/em férias em conjunto com o funcionário que esteja cobrindo ausência) ou o inconveniente de ter a equipe incompleta e por vezes deixando as rotinas atrasadas no Condomínio;

     c) faltas quase nunca são substituídas, pois as formas de backup do condomínio acabam sendo muito caras, com contratações avulsas; d) riscos de reclamatórias trabalhistas ficam sempre com Condomínio

Equipe Terceirizada:

     Prós: a) substituição rápida no caso de faltas, sem acréscimo de valor. No caso de funcionário próprio, além de pagar um valor bem maior para o folguista como regra, há a dificuldade em buscar o profissional de emergência, a portaria sem dúvida é a área mais sensível;

     b) no caso de férias e licenças dos funcionários, um substituto é colocado no posto, sem aumento do custo mensal;

     c) treinamento para postura no atendimento e realização de atividade de limpeza, manutenção e segurança ficam sob responsabilidade da terceirizadora, cabendo ao condomínio apontar falhas e sugerir mudanças;

     d) caso um funcionário se atrase para render outro em posto 24h, o anterior ficará no posto até chegada do colega sem gerar custos extras;

     e) no caso de reclamatórias trabalhistas, por mais que exista a responsabilidade solidária do Condomínio, contratualmente podem os riscos e custos serem assumidos pela terceirizadora, bastando contratar uma empresa sólida e séria.

     Contras: a) o custo é maior, pois além do salário/encargos trabalhistas, o Condomínio terá de pagar o custo administrativo do Terceirizador, o risco sobre demandas trabalhistas, tributação sobre faturamento e claro, o lucro. Esse incremento vai variar de empresa para empresa, mas sem mágica, sonegação ou superfaturamento, o valor será entre 50% e 90% acima do valor de uma contratação direta do colaborador;

     b) no caso de insatisfação do terceirizado com o Condomínio ele poderá ao invés de dialogar com Síndico para debater relação trabalhista, simplesmente solicitar remoção para outro Condomínio, aumentando turnover e perdendo o treinamento específico sobre regras internas. Não há necessidade do funcionário pedir seu desligamento, empoderando-o;

     c) o poder disciplinar fica longe do Condomínio que resta com menor autonomia e agilidade para o controle equipe.

     Vital tanto no caso de equipe própria como em terceirizados, é a consciência de que os colaboradores seguem ditames do Condomínio, na figura do Síndico, Administradora de Condomínios, Supervisor ou demais prepostos elencados por estes.

     Os colaboradores, apesar de pagos indiretamente pelos Condôminos, não são seus empregados, nem mesmo devem receber ordens diretas, tampouco prestar serviços de interesse exclusivamente particular dentro de unidades.

     As atividades dos colaboradores podem ser voltadas a unidades desde que com interesse coletivo (vazamentos de gás ou vazamentos de grande monta que possam afetar outras unidades) ou por itens que são de responsabilidade do Condomínio (checagem/manutenção de tubulações em prumadas).

     Não raro, funcionários do Condomínio são contratados por moradores, fora do horário de expediente, para atividades particulares em unidades, nada de irregular nesse caso, mas deve ser deixada de forma muito clara a diferenciação das atividades, registros de horários, pagamento diretamente pelo Condômino, para que essas empreitadas não sejam vistas ou até reconhecidas pela Justiça do Trabalho como horas extras a serem pagas pelo Condomínio.

     Saiba mais aqui.

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