Como funcional a lei do Stalking nos condomínios?
Desde o dia 31 de março de 2021, passou a ser considerado crime perseguir alguém insistentemente, seja de forma física ou virtual. Essa nova lei (14.132) é chamada de Lei do Stalking e tem como objetivo proteger as pessoas dessa prática que pode ser muito prejudicial.
Infelizmente, nos condomínios essa prática é bastante comum, atingindo não só os moradores, mas também os funcionários, síndicos e colaboradores das administradoras. É importante que todos saibam que isso não é aceitável e que há consequências legais para quem pratica o stalking.
O que é o stalking no condomínio?
O stalking, também conhecido como perseguição obsessiva, pode acontecer por diversas razões, não se limitando apenas a questões passionais. Vizinhos que não se dão bem ou desentendimentos também podem dar origem a esse comportamento prejudicial.
As formas de praticar esse crime são variadas, incluindo ligações, mensagens, e-mails e até mesmo comentários nas redes sociais. O perseguidor pode até mesmo seguir a vítima em locais que ela costuma frequentar.
O que caracteriza esse tipo de comportamento criminoso é a repetição, obsessão e a intenção de intimidar a vítima. Em muitos casos, o objetivo do stalker é se tornar uma presença constante na vida da vítima, gerando transtornos psicológicos e fazendo com que ela se sinta controlada e impotente diante da situação.
Lembrando que a punição para esse crime pode ser agravada em 50% quando direcionado a mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Além disso, o uso de armas e a prática do crime por um grupo de pessoas são outros fatores que aumentam a gravidade do delito.
Quais provas posso usar para denunciar o crime de stalking no condomínio?
É imprescindível a coleta de evidências para que o autor de um delito como esse possa ser responsabilizado legalmente. Para que o comportamento seja classificado como stalking, é fundamental que ele tenha sido repetido várias vezes. Portanto, confira algumas provas que você deve ter em mãos para realizar a denúncia:
- Registros escritos em livro de ocorrência;
- Comprovantes de abertura de chamados em site e aplicativo;
- Capturas de tela de mensagens de WhatsApp;
- Imagens de mensagens em grupos de WhatsApp ou redes sociais;
- Áudios de conversas no WhatsApp;
- Registros de comunicação via e-mail;
- Gravações de chamadas no interfone ou telefone;
- Imagens de câmeras de segurança (CFTV);
- Testemunhos de pessoas que presenciaram a prática acontecer.
Conte com a Informma Síndicos para resolver esse problema:
Esperamos que este artigo tenha esclarecido algumas dúvidas sobre o crime de stalking e como ele pode afetar a vida nos condomínios. É importante lembrar que a prevenção e solução desse problema são essenciais para garantir a segurança e bem-estar dos moradores. Para isso, é fundamental contar com a ajuda de profissionais qualificados que entendam do assunto e saibam como agir de forma eficiente.
A Informma Síndicos é uma empresa de sindicatura profissional que possui ampla experiência na gestão de condomínios e conta com profissionais capacitados para prevenir e solucionar esse tipo de situação da melhor forma possível. Entre em contato conosco para mais informações e veja como podemos ajudar o seu condomínio a ficar mais seguro e tranquilo.